Olimpíadas

As inscrições serão liberadas a partir do dia 16/08/2021.

Regulamento Geral da 4ª Edição das Olimpíadas Mineiras de Simulação Realística em Medicina de Emergência e Terapia Intensiva


CAPÍTULO I – DA FINALIDADE DO EVENTO


Art. 1º. A 4ª EDIÇÃO DAS OLIMPIADAS MINEIRAS DE SIMULAÇÃO REALÍSTICA EM MEDICINA DE EMERGÊNCIA E TERAPIA INTENSIVA tem a intenção de fomentar o exercício das dimensões do conhecimento, habilidades e atitudes em medicina de emergência e terapia intensiva oportunizando estimular boas práticas assistenciais entre os acadêmicos de medicina, enfermagem e demais cursos das ciências da saúde, nas Instituições de Ensino Superior – IES, públicas e privadas do estado de Minas Gerais.

Art. 2º. A 4ª EDIÇÃO DAS OLIMPIADAS MINEIRAS DE SIMULAÇÃO REALÍSTICA EM MEDICINA DE EMERGÊNCIA E TERAPIA INTENSIVA ainda tem a intenção de fomentar o exercício das dimensões do conhecimento, habilidades e atitudes em medicina de emergência e terapia intensiva oportunizando estimular boas práticas assistenciais entre os profissionais de saúde graduados em caráter de formação continuada conforme descrito no Quadro 1.

 

Quadro 1 – Categorias dos profissionais de saúde graduados em caráter de formação continuada

Parágrafo Único – Os profissionais concorrerão em categoria específica, diferente dos graduandos, não havendo competição entre os mesmos.

 

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 1º. A 4ª EDIÇÃO DAS OLIMPÍADAS MINEIRAS DE SIMULAÇÃO REALÍSTICA EM MEDICINA DE EMERGÊNCIA E TERAPIA INTENSIVA – 2021 têm como objetivos:

a) Estimular o estudo e a pesquisa a cerca de temáticas importantes no contexto da medicina de emergência e terapia intensiva nas escolas de saúde de Minas Gerais;

b) Desenvolver e estimular a multiprofissionalidade e a transdiciplinaridade otimizando as relações entre os diversos atores do cuidado em saúde desde o berço acadêmico;

c) Oportunizar ambiente para o desenvolvimento de competências técnicas e atitudinais entre os discentes permitindo a melhoria do cuidado desenvolvido e predispondo a segurança dos pacientes;

d) Promover o intercâmbio discente e docente na prática de simulação;

e) Proporcionar aos docentes avaliadores a oportunidade de participar da montagem completa das estações práticas simuladas;

f) Proporcionar aos discentes da área da saúde a oportunidade de competir por meio do atendimento simulado;

g) Contribuir para o desenvolvimento da simulação realística como estratégia educacional melhorando prática educacional em saúde no estado de Minas Gerais.


CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO

Art. 1º. A 4ª EDIÇÃO DAS OLIMPÍADAS MINEIRAS DE SIMULAÇÃO REALÍSTICA EM MEDICINA DE EMERGÊNCIA E TERAPIA INTENSIVA – 2021 são realizadas com apoio da Associação Brasileira de Medicina de Emergência, regional Minas Gerais (ABRAMEDE-MG) e da Sociedade Mineira de Terapia Intensiva - SOMITI e ocorrerão no dia 25 de setembro sendo sediadas pela Associação Médica de Minas Gerais, localizada na Av. João Pinheiro, n° 161, Centro – BH, MG.

 

CAPÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 1º. À ABRAMEDE-MG E SOMITI caberá:

a) Convocar membros com expertise para composição da comissão organizadora;

b) Aprovar a realização das Olimpíadas junto à Associação Médica de Minas Gerais;

c) Acompanhar e auxiliar nas demandas necessárias à realização das Olímpiadas;

d) Fazer cumprir o Regulamento Geral da 4ª EDIÇÃO DAS OLIMPÍADAS MINEIRAS DE SIMULAÇÃO REALÍSTICA EM MEDICINA DE EMERGÊNCIA E TERAPIA INTENSIVA - 2021, assim como as normas específicas de cada uma de suas modalidades;

e) Aprovar e assegurar a infraestrutura necessária: instalações, equipamentos e insumos a serem utilizados durante as competições;

f) Disponibilizar link para as inscrições nos seus veículos de comunicação;

g) Convocar membros com expertise para compor a comissão avaliadora (voluntária) e que não tenham conflitos de interesse (vínculo com nenhuma das instituições inscritas);

h) Aprovar os formulários (check list de verificação) padrão para avaliação dos casos em todas as modalidades;

i) Supervisionar todo o processo da concepção até a execução final das Olimpíadas garantindo idoneidade do processo;

j) Assinar os certificados específicos para os discentes competidores das Olimpíadas.

 

Art. 2o. À Comissão Organizadora definida pela ABRAMEDE-MG e SOMITI caberá:

a) Confeccionar o projeto das Olímpiadas de Simulação com todas as demandas e fases para necessárias para sua realização;

b) Submeter o projeto das Olimpíadas para apreciação e considerações da ABRAMEDE-MG e SOMITI;

c) Disponibilizar-se para dirimir quaisquer dúvidas sobre o projeto;

d) Garantir todos os subsídios técnico-científicos necessários para realização do evento com recursos próprios ou por meio de patrocinadores e parceiros;

e) Providenciar e supervisionar o ambiente virtual para inscrições dos competidores, assim como acompanhar os procedimentos necessários ao bom andamento da preparação para a realização das Olimpíadas;

f) Montar as chaves de competição, respeitando os princípios éticos e de forma aleatória (sorteio);

g) Definir a indicação de nomes para os convites oficiais a serem enviados para os membros da Comissão de Avaliação;

h) Confeccionar, juntamente com os membros da Comissão de Avaliação, a montagem dos cenários simulados com checklists e algoritmos de acompanhamento;

i) Acompanhar a montagem logística do espaço físico, equipamentos e apoio;

j) Responsabilizar-se por alimentar os sistemas computacionais com os cenários que serão usados na competição;

k) Definir os critérios de avaliação e capacitar os membros da Comissão de Avaliação no que tange à padronização de uso do checklist de avaliação, pontuação e modelos de feedback;

l) Verificar a qualidade da infraestrutura, equipamentos e insumos;

m) Testar a validade dos cenários antes do uso dos mesmos na competição;

n) Garantir o sigilo, respeitando os princípios éticos, dos cenários antes da realização dos mesmos;

o) Negociar com as empresas patrocinadoras sobre a participação no evento e sobre a logística de empréstimo dos equipamentos e consumo de insumos;

p) Disponibilizar as informações relativas aos dados dos competidores inscritos nas Olimpíadas, para a Comissão Organizadora;

 

Art. 3º. Aos participantes inscritos caberão:

a) Todos participantes acadêmicos ou profissionais em educação continuada devem estar obrigatoriamente inscritos no Congresso ABRAMEDE-MG;

b) Os participantes devem realizar a inscrição individual ou por equipes no ambiente virtual, sendo necessário aos acadêmicos fornecer documento oficial (anexo I) de autorização da IES declarando autorização de sua representatividade e uso de seu nome nos materiais promocionais, bem como nos veículos de cobertura. No documento deve ser destacado o nome do professor responsável pelo aluno (s) e/ou equipe (s) sendo que o mesmo deve, obrigatoriamente, estar presente na data do evento.

c) Os profissionais precisam apresentar a cópia do registro profissional ativo como anexo à inscrição.

d) Realizar a inscrição na área restrita da 4ª Edição das Olimpíadas Mineiras de Simulação em Medicina de Emergência e Terapia Intensiva.

e) O transporte até o local do evento, hospedagem e alimentação durante o evento, são de inteira responsabilidade dos participantes e a comissão organizadora não tem nenhuma responsabilidade neste aspecto;

f) Os participantes têm o dever de acompanhar as informações sobre a competição, como a composição de chaves, data, horário e espaços onde ocorrerão as apresentações;

g) Os participantes devem responsabilizar-se pelo uso de vestimentas e condutas adequadas durante a atuação nas Olimpíadas. As instituições de ensino e competidores podem fazer uso de uniforme padrão (privativo completo) ou qualquer outra vestimenta que contemple as normas de biossegurança descritas na NR 32 – ANVISA (uso de jaleco ou uniforme profissional, calça comprida íntegra – sem rasgos e sapatos fechados);

h) Ter disponibilidade para participar das Olimpíadas, no dia da competição (25 de setembro de 2021) em horários ainda a serem definidos pela comissão organizadora, pois a ordem de competição será definida de forma aleatória por sorteio;

i) Tendo em vista o cumprimento das normas sanitárias e o estabelecimento de medidas de controle da COVID 19, não serão permitidas a presença de outras pessoas além dos alunos que compõem as equipes que vão se apresentar em cada horário e, de um professor responsável por equipe.

j) As apresentações serão filmadas e transmitidas simultaneamente no ambiente virtual do evento, bem como algumas cenas, ou na integralidade podem também ser transmitidas nas mídias sociais da ABRAMEDE-MG ou SOMITI.

 TÍTULO III

CAPÍTULO I – DA DATA E SEDE

Art. 1º. A 4ª EDIÇÃO DAS Edição das Olimpíadas Mineiras de Simulação em Medicina de Emergência e Terapia Intensiva será realizada no dia 25 de setembro de 2021, na Associação Médica de Minas Gerais – Avenida João Pinheiro, nº 161, Centro, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.

 

CAPÍTULO II - DAS REGRAS E MODALIDADES DE COMPETIÇÃO

Art. 2º. A 4ª Edição das Olimpíadas Mineiras de Simulação em Medicina de Emergência e Terapia Intensiva será disputada nas seguintes modalidades:

Parágrafo Primeiro: Link das inscrições:

ACLS

BLS

PALS

PHTLS

 

Parágrafo Segundo – A IES pode inscrever em qualquer uma das modalidades e quantas equipes tiver interesse.

 

Parágrafo Terceiro – A mesma equipe ou aluno pode se inscrever em mais de uma modalidade, pois as competições das modalidades não ocorrerão simultaneamente.

 

Art. 3º As equipes nas modalidades: ACLS; PALS e PHTLS terão até 10 (dez) minutos para atendimento do caso apresentado no cenário. E os competidores da modalidade BLS terão 5 minutos para execução de um atendimento de suporte básico de vida RCP (hands only) com uso do DEA.

 

Art. 4º Nas competições de ACLS, PALS e PHTLS cada equipe inscrita em cada modalidade realizará um atendimento apenas por ordem de sorteio. As equipes devem elencar um líder que será o responsável pela organização do atendimento e deverá ditar os passos do tratamento conforme os algoritmos específicos.

 

Art. 5º A comissão avaliadora será composta por 3 profissionais da saúde (médicos e enfermeiros) com expertise em cada modalidade e, cada um preencherá um check list individualmente, e não conversarão entre si.

 

Parágrafo Quarto – O checklist avalia quesitos técnicos e comportamentais descritos nos algoritmos não apenas da atuação do líder, mas sobretudo de sua interação com os demais membros e das respostas dos mesmos ao trabalho equipe, essencial para o alcance da segurança do paciente.

 

Parágrafo Quinto - Os avaliadores estarão posicionados em pontos estrategicamente selecionados de modo a observarem diferentes pontos do atendimento, neste momento, será particularizado aos profissionais médicos e enfermeiros avaliarem aspectos específicos inerentes aos princípios científicos e da legalidade de cada profissão e das intercessões entre as mesmas, sendo valorizado o respeito mútuo e o trabalho em equipe em prol da segurança do paciente.

 

Art. 6º - A avaliação será realizada pelos membros da comissão avaliadora por meio de formulários virtuais, on line, os quais precisam ser fechados em até 2 minutos após o término da apresentação de cada equipe.

 

Parágrafo Sexto – Os formulários têm envio único, não podem ser retornados e, geram automaticamente relatório de desempenho da equipe e nota final por meio de algoritmos previamente validados pela comissão organizadora.

 

Parágrafo Sétimo – A nota final será resultando da média de notas dos 3 avaliadores.

 

Art. 7° Em caso de empate será considerada vencedora aquela equipe que apresentar maior pontuação no critério comportamental.

 

Parágrafo Oitavo – Caso após ser considerado o critério comportamental e, ainda assim houver empate poderá ser necessário uma nova apresentação das equipes empatadas.

 

TÍTULO IV

CAPÍTULO I – DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

 

Art. 1º. Poderão participar os discentes de Cursos de Medicina e Enfermagem de IES do Estado de Minas Gerais, devidamente reconhecidas, que tenham preparo adequado para atendimento dos casos em cada modalidade e, que estejam devidamente inscritos no Congresso Abramede-MG.

 

Parágrafo Único – Na modalidade BLS poderão participar alunos das áreas de saúde, em geral.

 

Art. 2º. Todo participante deverá, obrigatoriamente, apresentar e estar utilizando a credencial das Olimpíadas.

 

Parágrafo Primeiro – É expressamente proibida a participação de qualquer discente que não tenha realizado a inscrição no ambiente virtual das OLIMPÍADAS e que não tenha as credenciais.

 

Art. 3º. A credencial do evento é de uso obrigatório, pessoal e intransferível, sendo o único documento que dá condição de participação na competição e acesso a todos os serviços oferecidos pela organização.

 

Art. 4º. – O credenciamento das Olimpíadas acontecerá no dia XX de setembro de 2021 às XXhXX na sede da Associação Médica de Minas Gerais, no endereço citado anteriormente. A comissão organizadora fará a conferência da documentação exigida:

 

• Documento de identidade (RG; Carteira de Motorista ou Carteira Profissional) com foto recente;

• Declaração de matrícula atualizada para o 2° semestre de 2021, constando o nome completo, curso e período do aluno e carimbo da instituição;

• Documento oficial de autorização da IES impresso, devidamente assinado e carimbado (o mesmo enviado pelo e-mail no ato da inscrição).

 

Para profissionais em pós-graduação:

• Registro profissional no prazo de validade e ativo.

• Declaração de vínculo à residência (MEC), pós-graduação ou especialização (MEC).

 

Parágrafo Único – Em caso da utilização indevida da credencial, a mesma poderá ser recolhida pela Comissão Organizadora.

 

Art. 5º. Nenhum discente poderá participar das OLIMPÍADAS, sem que seu nome conste da relação nominal da modalidade, aprovada e divulgada pela Comissão Organizadora.

 

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES

Art. 6º. A participação na 4ª Edição das Olimpíadas Mineiras de Simulação em Medicina de Emergência e Terapia Intensiva ocorrerá sob a forma de equipe ou em dupla conforme cada modalidade descrita anteriormente. Todos os participantes devem estar devidamente autorizados pelas instituições de ensino – mediante documento oficial de autorização do uso do nome e imagem da mesma.

Art. 7º. Os participantes podem compor apenas uma equipe, podendo competir em diferentes modalidades por equipe e ainda em duplas.


CAPÍTULO III – DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

Art. 8º. Cada equipe das modalidades por equipes, no momento de sua inscrição, indicará um líder e o nome da equipe, todos os membros devem pagar a taxa de inscrição no Congresso ABRAMEDE-MG e da taxa específica, confirmando a inscrição on line no ambiente virtual da 4a Edição das Olimpíadas Mineiras de Simulação em Medicina de Emergência e Terapia Intensiva.

Art. 9º. As equipes devem ser mistas contendo alunos de medicina e enfermagem e, sendo permitida a associação entre IES. Estas recomendações baseiam-se na necessidade do desenvolvimento das relações multiprofissionais no seio da academia, sendo esta interação considerada uma grande oportunidade de melhoria dos processos assistenciais, principalmente a melhoria da comunicação entre os membros das equipes de saúde, destacada como meta internacional de segurança do paciente. A modalidade BLS será realizada em dupla e, pode ser executada por qualquer discente das ciências da saúde.

Art. 10º. As inscrições on line devem ser realizadas na área restrita da 4a Edição das Olimpíadas Mineiras de Simulação com início no mesmo período de inscrição do Congresso ABRAMEDE-MG e data limite até o dia 10 de setembro de 2021.

Parágrafo primeiro – As inscrições on line devem ser realizadas através de formulário específico disponível na área restrita para inscrição no site oficial do evento e/ou através de veículos de comunicação de parceiros.

 

Art. 11º. A consolidação das inscrições ocorrerá mediante o pagamento das devidas taxas.

 

Art. 12º. No dia 20 de setembro de 2021, a Comissão Organizadora divulgará, no site oficial do evento e através de e-mail, a ser enviado ao contato disponibilizado na ficha de inscrição on line, as equipes que tiveram suas pré-inscrições deferidas. No ato do credenciamento, em 25 de setembro de 2021, o processo será efetivado com a entrega de documentos.

 

CAPÍTULO IV – DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 13º. A substituição de discente é possível, no entanto, cada equipe no ato da inscrição on line deve sinalizar o nome de um suplente. Somente as equipes que indicarem previamente o suplente poderão fazer uso da substituição. Após o credenciamento no qual o suplente também deve se apresentar cumprindo todas as regras descritas anteriormente para os discentes. A equipe poderá trocar algum participante comunicando à comissão organizadora em até 30 minutos antes do horário de início do seu turno de competição.

 

Parágrafo Único – O discente substituto deverá estar regularmente inscrito nas Olimpíadas e será certificado como toda equipe.


CAPÍTULO V – REUNIÃO PREPARATÓRIA DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E AVALIADORA

Art.14º. A reunião preparatória será realizada no dia XX de setembro de 2021, às 17h00, na Associação Médica de Minas Gerais, Av. João Pinheiro 161, Centro BH, MG ou em ambiente on line previamente comunicado.

 
CAPÍTULO VI – DO SISTEMA DE COMPETIÇÃO

Art. 15º. As competições nas OLÍMPIADAS serão realizadas se houver o número mínimo de 03 (três) equipes ou duplas inscritas conforme descrito no Quadro 2.



Quadro 2 – Modalidades Disponíveis para Competição

 ACLS - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia

6 pessoas por equipe

PALS - Suporte Avançado de Vida em Pediatria

6 pessoas por equipe

 

PHTLS - Suporte Pré-Hospitalar de Vida no Trauma

6 pessoas por equipe

 

BLS - Competição de RCP (hands only) e uso do DEA.

02 pessoas (dupla)

Art. 16º. Todos os cenários versarão sobre atendimentos simulados de pacientes em situações críticas, nas grandes áreas da medicina: emergências cardiovasculares em adulto (ritmos de Parada Cardiorrespiratória - PCR; Síndromes Coronárias Agudas; Acidente Vascular Encefálico; taquiarritmias ou bradicardias); emergências cardiovasculares e respiratórias em pediatria (ritmos de PCR; parada respiratória; taquiarritmias ou bradicardias); emergências traumáticas pré-hospitalares (acidentes veiculares; acidentes com arma de fogo ou branca; quedas; queimaduras; dentre outras). Os quadros serão de relevância epidemiológica, embasados nas melhores evidências científicas descritas nas Guidelines do ACLS; PALS e PHTLS.

Art. 17º. Todo discente competidor deverá se apresentar à mesa de avaliação no local da realização das OLIMPÍADAS, com uma hora de antecedência do horário previsto para início da competição da sua modalidade.

Art. 18º. Será considerada desclassificada a equipe que não estiver presente no horário estabelecido para sua competição.

Art. 19º. Qualquer etapa da competição que venha a ser suspensa ou transferida por motivo de força maior será realizada conforme determinar a Comissão Organizadora, desde que nada mais impeça a sua realização, obedecendo às regras oficiais do evento.

 

CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO

Art. 20º. Será formado um quadro geral de classificação em cada nível e modalidade, sendo concedidos os seguintes prêmios:

a) Menção honrosa para todos integrantes das equipes classificadas em 1º, 2º e 3º lugares em cada nível e modalidade;

b) Troféu para a equipe classificada em 1º lugar em cada modalidade;

c) Inscrição gratuita nos cursos de imersão da ABRAMEDE-MG e SOMITI para os membros de cada equipe em cada nível que vencer em 1º Lugar, a saber: modalidade ACLS, curso ACLS; modalidade PALS, curso PALS; modalidade PHTLS, curso ECTE; modalidade BLS, curso BLS.

d) Certificados de Participação para todas as equipes participantes.

*Os alunos precisam apresentar os pré-requisitos exigidos por cada curso, então receberão um voucher curso o qual poderão utilizar quando apresentarem as devidas condições para a execução do mesmo.

 Parágrafo Único – A cerimônia de premiação ocorrerá ao final das Olimpíadas e as equipes vencedoras do quadro de medalhas participaram de sessão de fotos e entrevista para os canais de mídia presentes. Em seguida receberão os cumprimentos das autoridades presentes em um coquetel.

 

CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 Art. 21º. Os componentes da Comissão de Avaliação das 4ª Edição das Olimpíadas Mineiras de Simulação em Medicina de Emergência e Terapia Intensiva serão designados pela Comissão Organizadora entre os membros das sociedades de classe sendo atestado que eles não apresentam conflitos de interesses com nenhuma das IES participantes.

 

TÍTULO V

CAPÍTULO I – DA CESSÃO DE DIREITOS

 Art. 1º. Todos os competidores das OLIMPÍADAS, discentes ou IES, cederão e transferirão em caráter universal, gratuito, irrevogável, irretratável e exclusivo, à ABRAMEDE-MG e SOMITI e/ou terceiros, por esta devidamente autorizados, todos os direitos de transmissão e uso dos sons e/ou imagens, bem como de trabalhos intelectuais produzidos durante as competições.

Art. 2º. A cessão em caráter de exclusividade supramencionada compreende as competições propriamente ditas, bem como todos os eventos a elas diretamente relacionados, incluindo, mas não se limitando, a cerimônia de encerramento e entregas de medalhas.

Art. 3º. Todos os discentes, assim como quaisquer outros participantes das OLIMPÍADAS devem preencher o Termo de Responsabilidades e Cessão de Direito de Imagem, concordando integralmente com o seu conteúdo.

Parágrafo Primeiro – À ABRAMEDE-MG e à SOMITI, nos mesmos termos dispostos acima, fica expressamente autorizada a utilizar as marcas, insígnias e emblemas de todas as IES participantes das OLIMPÍADAS para efeitos de divulgação do próprio evento, em situação jornalística ou promocional, não se aplicando ao uso comercial.

Parágrafo Segundo – Fica desde já assegurado que o exercício, pela ABRAMEDE-MG, SOMITI e pelos terceiros por elas autorizados, de qualquer dos direitos ora cedidos, dar-se-á de maneira a valorizar a simulação realística no ensino em saúde, os discentes e o evento.

 

CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º. Para todos os fins, os competidores das OLIMPÍADAS serão considerados conhecedores deste Regulamento e dos Termos de Cessão de Direitos de Imagem e Responsabilidades, ficando submetidos a todas as suas disposições e as penalidades que delas possam emanar.

Art. 5º. Quaisquer consultas relativas às OLIMPÍADAS sobre matéria não constante neste Regulamento deverão ser formuladas, por escrito, à Comissão Organizadora, que após o devido exame, apresentará sua solução.

Art. 6º. Compete à Comissão Organizadora interpretar, zelar pela execução e resolver os casos omissos deste Regulamento.

 

Daniel dos Santos Fernandes

Presidente da Comissão Organizadora das Olimpíadas